Alienação Parental

A Síndrome da Alienação Parental (lei 12.318/10) é um tema que vem despertando muita atenção na comunidade jurídica. Trata-se de grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que após o término da vida conjugal, o filho do casal é “programado” por um dos seus genitores (geralmente pela mãe que detém a guarda da criança) para odiar sem qualquer justificativa o outro genitor. Dominado por um sentimento de vingança, o genitor e agora ex-cônjuge começa verdadeira empreitada no sentido de destruir a imagem que o filho guarda do outro genitor. O grande problema dessa abominável prática é que o “vingador” provoca profundos danos psíquicos na criança, ainda que esta não seja sua intenção, pois, o “alvo” dos ataques, na cabeça do agressor é o ex-cônjuge. É aí que reside a crueldade: para atingir o (a) ex- companheiro (a) o detentor da guarda da criança, em sua empreitada insana, desferi diversos ataques aptos a colocar a criança sob constante estado de tensão.

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